
As empresas optantes pelo Simples Nacional, que ultrapassarem o limite de faturamento em mais de 20% no ano de início das atividades, deverão retroagir o recolhimento ao início da opção.
Adicionalmente, cumpre lembrar que o limite de faturamento das empresas no ano do início de suas atividades, é proporcional aos meses desde a sua constituição, o que reduz ainda mais o limite de receita dentro do ano da sua constituição/início de atividades.
Em incorrendo na exclusão retroativa, fica a empresa obrigada ao cumprimento das obrigações acessórias relativas às empresas não optantes pelo Simples Nacional, assim como os tributos, com os devidos acréscimos moratórios.