O conceito de Ativo Imobilizado para as empresas optantes pelo Simples Nacional, obedece a regra de que o bem deve fazer parte do patrimônio da empresa, por mais de doze meses. Nesse caso, a apuração do ganho de capital a partir do décimo terceiro mês da aquisição do bem se dará segundo a seguinte tabela:
Percentual | Ganho de Capital (em R$) |
15% | Até 5.000.000,00 |
17,5% | De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 |
20% | De 10.000.000,01 a 30.000.000,00 |
22,5% | Acima de 30.000.000,00 |
OBS: Na apuração do ganho de capital, deverão ser deduzidos os encargos de depreciação.
Caso o bem faça parte do patrimônio da empresa por prazo inferior a doze meses, o valor da receita da venda deverá ser tributado pelo anexo I da Lei Complementar 126/2006.