
A exclusão do Simples Nacional será obrigatória quando o limite de receita bruta for ultrapassado. O limite da receita bruta anual é de R$ 4.800.000,00.
1 – Quando o excesso de receita for inferior a 20% da receita bruta total:
- A empresa deverá fazer a comunicação de exclusão do Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro do ano-calendário seguinte ao que ocorreu o excesso;
- Os efeitos fiscais do desenquadramento ocorrerão a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte ao que ocorreu o excesso.
2 – Quando o excesso da receita ultrapassar a 20% da receita bruta total:
- A empresa deverá fazer a comunicação de exclusão do Portal do Simples Nacional até o último útil do mês subsequente ao que ocorreu o excesso;
- Os efeitos fiscais do desenquadramento ocorrerão a partir do mês subsequente ao que ocorreu o excesso.
- Reflexos dos excessos relativos aos sublimites:
- Se o excesso for de até 20% do valor dos sublimites, as empresas ficarão impedidas de recolher o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional, a partir do ano subsequente ao que ocorreu o excesso.
- Se o excesso for superior a 20% do valor dos sublimites, as empresas ficarão impedidas de recolher o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que ocorreu o excesso.
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